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Portaria 211/2023: Anulação de Ato de Posse


DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ATO DE POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

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PORTARIA Nº 211 DE 18 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ATO DE POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - De acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 19 e Parágrafos 1º e 2º do Artigo 20 da Lei Complementar 005/2003, 

Art. 19 - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo nomeado.

§ 2º - A posse dar-se-á no prazo de até trinta dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. 

Art. 20 - Exercício é o desempenho das atribuições do cargo pelo servidor. 

§ 1º - São de cinco dias, o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse. 

§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se não ocorrer a posse ou o exercício, nos prazos legais.,

Todo ato como o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2023, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 180 DE 14 DE ABRIL DE 2023 e o TERMO DE POSSE referente ao Senhor WALTEMIR DA SILVA CEBALHO PEREIRA, tornam sem efeito. 

 

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 18 DE MAIO DE 2023

 

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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